- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo Interno 0121800-71.2006.5.02.0044, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interno há de atacar a decisão que traduz a negativa de seguimento do agravo de instrumento. No caso em exame, verifica-se que a agravante, no agravo interno, aborda matérias totalmente estranhas as discutidas no recurso de revista e no agravo de instrumento. Recurso desfundamentado à luz da Súmula nº 422, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0121800-71.2006.5.02.0044. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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