JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000119-22.2020.5.17.0014

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 0000119-22.2020.5.17.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ALEGAÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL. QUESTÃO PRECLUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 184 DO tst. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, a reclamada apresentou, em seu recurso de revista, alegação de negativa de prestação jurisdicional por parte da Corte regional, contudo não cuidou em interpor embargos de declaração perante o Tribunal Regional , com o fim de provocar a análise da questão que entendeu não ter sido apreciada no acórdão regional. O direcionamento contido na Súmula nº 184 do TST é cristalino no sentido de que " Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos ". Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000119-22.2020.5.17.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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