JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000575-84.2019.5.05.0193

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo 0000575-84.2019.5.05.0193, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL. QUESTÃO PRECLUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 184 DO tst. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento . Na hipótese, o reclamado apresentou em seu recurso de revista, alegação de negativa de prestação jurisdicional por parte da Corte Regional, contudo não cuidou em interpor embargos de declaração perante o Tribunal Regional com o fim de provocar a Corte a quo a analisar a questão que entendeu não ter sido apreciada no acórdão regional. O direcionamento contido na Súmula nº 184 do TST é cristalino no sentido de que "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos." Nesses termos, a omissão que o réu reputa ao acórdão regional, de fato, nos termos do mencionado verbete, em face da preclusão que se operou em relação à questão objeto da insurgência recursal, não pode ser analisada por esta Corte Superior. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000575-84.2019.5.05.0193. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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