JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000472-88.2016.5.05.0191

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 0000472-88.2016.5.05.0191, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST . No caso, verifica-se que o agravo de instrumento interposto pela executada não foi conhecido, pois desfundamentado, tendo em vista que a parte não impugnou, de forma específica, o óbice processual levantado no despacho de admissibilidade regional, relativo à incidência da Súmula nº 218 do TST. A agravante reincide na falta de dialeticidade, porquanto, nas razões do agravo, insiste com as alegações trazidas em recurso de revista relacionadas à gratuidade de justiça, sem contrapor o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000472-88.2016.5.05.0191. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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