JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010782-98.2018.5.15.0032

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 0010782-98.2018.5.15.0032, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III , DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . Não merece provimento o agravo, haja vista que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. Verifica-se que a parte não estabeleceu, adequadamente, na petição do recurso de revista, o indispensável cotejo analítico entre os dispositivos legais invocados com violados e os trechos da decisão recorrida, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi mesmo satisfeita. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010782-98.2018.5.15.0032. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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