- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 1000790-82.2021.5.02.0443, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Por meio da decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante porque desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho . Examinando-se a petição de agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, o agravante incidiu em falta de dialeticidade, porquanto não impugnou especificamente o óbice apontado no despacho que inadmitiu o recurso de revista . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000790-82.2021.5.02.0443. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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