JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000117-03.2021.5.05.0612

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000117-03.2021.5.05.0612, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO ENTE PÚBLICO - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . OMISSÃO. Evidenciada a omissão do julgado quanto a pedido expressamente formulado, acolhem-se parcialmente os Embargos para, sanando a omissão apontada, analisar o pedido, rejeitando-o. Embargos de Declaração acolhidos parcialmente . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000117-03.2021.5.05.0612. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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