JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000205-94.2014.5.05.0221

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0000205-94.2014.5.05.0221, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS - NORMA INTERNA 302-25-12 - SÚMULA 452 DO TST - DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO - PRESCRIÇÃO PARCIAL - OMISSÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000205-94.2014.5.05.0221. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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