JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0012217-79.2015.5.15.0140

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo Interno 0012217-79.2015.5.15.0140, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA – INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. Efetivamente, a ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o óbice contido na Súmula/TST nº 126 aplicado pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012217-79.2015.5.15.0140. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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