Agravo Interno 0010773-36.2017.5.15.0012
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA – INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. Efetivamente, a ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o óbice contido na Súmula/TST nº 126 aplicado pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional, deixando,…