JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010325-65.2021.5.15.0063

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo Interno 0010325-65.2021.5.15.0063, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. Efetivamente, o ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade relativa à aplicação do óbice da Súmula/TST nº 126 ao caso, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010325-65.2021.5.15.0063. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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