JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000697-19.2016.5.08.0129

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000697-19.2016.5.08.0129, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Ao interpor o presente agravo, as reclamadas não impugnam os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuidam as agravantes de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000697-19.2016.5.08.0129. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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