- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000002-75.2020.5.02.0064, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO DA EXECUTADA – COISA JULGADA FORMADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE DA PRETENSÃO EXECUTIVA – INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 878 da CLT, em sua redação original, a fase executiva do processo laboral desenvolve-se sob a égide do princípio do impulso oficial, que atribui ao juiz o mister de promover, de ofício, a execução, mesmo diante da inércia do exequente. 2. Logo, para as decisões transitadas em julgado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, impossível reconhecer a prescrição intercorrente ou superveniente da pretensão executiva trabalhista. Incide a Súmula nº 114 do TST. Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO – COISA JULGADA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – TERMO INICIAL – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. 1. Para a configuração de ofensa à coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a decisão exequenda e a conta de liquidação, o que não se verifica quando observada a coisa julgada ou necessária alguma interpretação ou adequação do título executivo judicial. A Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST corrobora essa tese. 2. A existência de lacuna e a necessidade de interpretação do comando transitado em julgado tornam impossível reconhecer dissonância direta entre a decisão exequenda e o acórdão recorrido. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000002-75.2020.5.02.0064. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.