- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0017100-20.2004.5.02.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - COISA JULGADA FORMADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 878 da CLT, em sua redação original, a fase executiva do processo laboral desenvolve-se sob a égide do princípio do impulso oficial, que atribui ao juiz o mister de promover, de ofício, a execução, mesmo diante da inércia do exequente. 2. Logo, para as decisões transitadas em julgado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, impossível reconhecer a prescrição intercorrente ou superveniente da pretensão executiva trabalhista. Incide a Súmula nº 114 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0017100-20.2004.5.02.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.