- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo 0000145-31.2018.5.20.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ÓBICE DAS SÚMULAS 128, I, E 245 TST . Na hipótese, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada por deserto, em virtude da ausência total de recolhimento do preparo . Com efeito, o entendimento desta Corte Especializada é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (artigo 789, § 1 . º, da CLT e Súmula 245 do TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128, I, do TST). A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (artigo 1.007, § 2.º, do CPC) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência de comprovação do preparo, como no caso em análise. Acrescenta-se que o disposto no artigo 1.007, § 4 . º, do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, nos termos da nova redação da IN 03 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000145-31.2018.5.20.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.