- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo 0010516-96.2020.5.18.0052, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GUIAS DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL E CUSTAS PROCESSUAIS NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ÓBICE DA SÚMULA 245 TST. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso de revista da reclamada, visto que esta deixou de apresentar as guias de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no momento da interposição do recurso, vindo a apresentar apenas quando esgotado o prazo recursal. Com efeito, o entendimento desta Corte Especializada é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula 245 do TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128, I, do TST). A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (artigo 1007, § 2º, do CPC/2015) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência de comprovação do preparo, como no caso em análise. Acrescenta-se que o disposto no artigo 1.007, § 4º, do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, nos termos da nova redação da IN 03 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010516-96.2020.5.18.0052. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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