JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000311-82.2020.5.17.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 0000311-82.2020.5.17.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas "competência", "diferenças salariais - progressão vertical", "honorários advocatícios" e "correção monetária" com fundamento nas Súmulas 333 e 422, I, do TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou tais fundamentos. Limitou-se a discorrer sobre temas que não constaram do seu recurso de revista, bem como a atacar fundamentos que não foram adotados na decisão monocrática ora agravada. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000311-82.2020.5.17.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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