JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002263-39.2012.5.11.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002263-39.2012.5.11.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. DIFERENÇAS DEVIDAS DESDE A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. Ante a possível afronta ao art. 5 . º, XXXVI, da CRFB/88, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. DIFERENÇAS DEVIDAS DESDE A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. Não se verifica, no curso da presente execução, que a parte exequente tenha incorrido em inércia a ensejar a preclusão da oportunidade de requerer as diferenças de atualização dos créditos trabalhistas. Ao contrário, o que se nota claramente dos autos é que a parte exequente apresentou suas manifestações e adotou conduta processual compatível com a busca pela satisfação dos créditos trabalhistas dos seus empregados substituídos. São devidas, portanto, as diferenças de créditos trabalhistas decorrentes da sua atualização, o que inclui a incidência dos juros de mora e a correção monetária, desde a última atualização até o efetivo pagamento, conforme o art. 39, § 1 . º, da Lei n . º 8.177/1991, sob pena de se incorrer em afronta à coisa julgada, prevista no art. 5 . º, XXXVI, da CRFB/88. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002263-39.2012.5.11.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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