JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0118500-89.2001.5.17.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0118500-89.2001.5.17.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS RELATIVOS AO FGTS E MULTA FUNDIÁRIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSENTE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. PAGAMENTO DO DÉBITO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. PAGAMENTO DO DÉBITO. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que juros e correção monetária incidem até a garantia do juízo. Aparente violação do art. 5º, XXII, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. PAGAMENTO DO DÉBITO. 1. A Corte Regional registrou que " Uma vez garantido o juízo com o depósito principal do valor do débito, devidamente atualizado, ainda que à disposição do Juízo, cessa a responsabilidade do executado por atualizações futuras, exceto na hipótese de embargos do devedor ou de impugnação da sentença de liquidação, quando esta resultar exitosa sobre o acréscimo resultante da decisão ". 2. No entanto, a questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte no sentido de que o depósito judicial para garantia do juízo não afasta a incidência dos juros de mora e da correção monetária até a efetiva disponibilidade do crédito. Inteligência do art. 39 da Lei nº 8.177/1991. 3. Configurada a violação do art. 5º, XXII, da CF . Recurso de revista conhecido e provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0118500-89.2001.5.17.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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