JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000199-48.2022.5.02.0003

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000199-48.2022.5.02.0003, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. VÍCIO FORMAL. ART. 615 DA CLT. Verifica-se que a controvérsia não foi dirimida à luz da autonomia privada coletiva, mas sim em razão do vício formal para a validade do termo aditivo à CCT 2017/2019, diante da ausência de aprovação em assembleia, nos termos do art. 615 da CLT. Nesse contexto, a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000199-48.2022.5.02.0003. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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