JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001287-49.2020.5.02.0082

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001287-49.2020.5.02.0082, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. VÍCIO FORMAL. ART. 615 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A controvérsia estabelecida no caso concreto diz respeito à inaplicabilidade do termo aditivo à CCT 2017/2019 em razão da existência de vício formal para a validade da disposição complementar à norma coletiva, que, segundo dados que se extraem da decisão do TRT, foi formulada sem a observância dos requisitos formais estipulados no art. 615 da CLT. Nesse contexto, a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001287-49.2020.5.02.0082. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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