JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010581-60.2015.5.01.0078

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 0010581-60.2015.5.01.0078, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. PROCESSOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS PARA A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CONSFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. Em análise conjunta dos recursos de revista dos sócios executados, registra-se, de início, que, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal. No mesmo sentido, a Súmula 266 do TST. Na hipótese, observa-se que a irresignação recursal se cinge à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e aos procedimentos executórios daí decorrentes. Essa discussão, antes de alcançar o patamar constitucional pretendido pelas Partes, demandaria a análise e interpretação prévia das normas infraconstitucionais atinentes à matéria, o que impossibilita o processamento do apelo, em virtude dos limites impostos pelo art. 896, § 2º, da CLT, e pela Súmula 266 do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravos desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010581-60.2015.5.01.0078. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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