JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1001358-40.2019.5.02.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Mandado de Segurança 1001358-40.2019.5.02.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. PENHORA DE 30% SOBRE PENSÃO POR MORTE. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo , para autorizar a penhora de 30% (trinta por cento) sobre os valores líquidos da pensão por morte recebida pela impetrante. 2. Conforme consignado na decisão agravada, em regra, segundo o inciso IV do art. 833 do CPC, são impenhoráveis " os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal ". O § 2º do art. 833 do CPC, por sua vez, excepciona o mencionado preceito, ao permitir a penhora de salários, subsídios, soldos, pensões e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem, bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. A constrição autorizada pelo art. 833, § 2º, do CPC deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como manifestamente é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, nos termos do § 3º do art. 529 do CPC. Das inovações advindas do CPC de 2015 e aqui delineadas, observa-se que o propósito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. Nesse aspecto, importa ressaltar que a compreensão contida na OJ 153 da SBDI-2/TST somente é aplicável a atos pretéritos à vigência da Lei nº 13.105/2015 (Resolução nº 220, de 18 de setembro de 2017), não sendo a hipótese dos autos. Em face desses pressupostos, é possível concluir pela inexistência de ilegalidade na decisão que, na vigência do CPC de 2015, determina a penhora de até 50% (cinquenta por cento) sobre salários ou proventos da parte executada na reclamação trabalhista. 3. No caso concreto, nos exatos termos registrados na decisão ora agravada, foi dado provimento ao recurso ordinário interposto pelo litisconsorte passivo para, concedendo parcialmente a segurança, autorizar a penhora de 30% (trinta por cento) sobre os valores líquidos da pensão por morte recebida pela impetrante. Desse modo, observado o limite legal supracitado, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no art. 932 do CPC. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001358-40.2019.5.02.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0103753-23.2020.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/06/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. PENSÃO POR MORTE. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. PERCENTUAL. LEGALIDADE. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto n…

Mandado de Segurança 1001780-10.2022.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/09/2023

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. PENHORA DE 30% SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEGALIDADE. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário da litisconsorte passiva , para denegar a segurança, restabelecendo a penhora sobre os proventos de aposentadoria do impetrante no montante de 30%, nos termos do ato coator impugnado. 2. Conforme consignado n…

Recurso Ordinário 0000407-28.2020.5.20.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 20/06/2023

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. APELOS DA LITISCONSORTE PASSIVA E DA IMPETRANTE. ANÁLISE CONJUNTA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO RECEBIDOS PELA IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utiliza…

Mandado de Segurança 0000281-49.2023.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PENSÃO POR MORTE. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora sobre os proventos da pensão por morte. Em regra, sob a vigência do CPC/2015, admite-se a penhora de até 50% dos salários ou proventos do executado para a satisf…

Recurso Ordinário 1012340-40.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/05/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORAS DE 10% E 30% SOBRE OS VALORES LÍQUIDOS RECEBIDOS A TÍTULO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE, RESPECTIVAMENTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. LEGALIDADE. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que concedeu a segurança, por entender que o somatório das penho…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.