Embargos de Declaração 0000391-03.2022.5.08.0012
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. OBSCURIDADE. NÃO CARACTERIZADA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a q…