JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011447-42.2016.5.03.0025

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011447-42.2016.5.03.0025, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tendo o acórdão embargado exposto suficientes fundamentos para manter a decisão do Regional, porquanto confirmado que o julgamento do STF na ADPF 324 e no RE 958.252 a respeito da terceirização impacta diretamente o título executivo judicial constituído nestes autos, porque transitado em julgado posteriormente às decisões proferidas pela Suprema Corte . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011447-42.2016.5.03.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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