Ação Rescisória 1000916-60.2021.5.00.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão Embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000916-60.2021.5.00.0000. Relato…