- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 14/11/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010941-31.2016.5.03.0069, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 14/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1. No caso, o recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, à luz do art. 896, § 9.º, da CLT e da Súmula 442 do TST, porque ausente indicação de contrariedade à Súmula do TST, à Súmula Vinculante do STF ou de violação direta da Constituição Federal. 2. A alegação de violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV da CF/88 veiculada apenas no agravo de instrumento, além de genérica e desvinculada das matérias debatidas, é inovatória, posto que não constou do recurso de revista trancado, não suprindo a falha de fundamentação do apelo principal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010941-31.2016.5.03.0069. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 14/11/2023.)
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