- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Recurso de Revista 0000757-23.2022.5.12.0047, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 442 DO TST. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não se insurge quanto ao fundamento do despacho que negou provimento ao seu agravo de instrumento, no caso, o artigo 896, § 9º, da CLT. Incide, portanto, na hipótese, o óbice do item I, da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, ¿não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida¿, motivo por que não alcança conhecimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000757-23.2022.5.12.0047. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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