- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 14/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011263-56.2016.5.03.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 14/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - SEGURO DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297, I DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. O Tribunal Regional considerou que a exigência de contratação de seguro para o veículo, com cobertura para carro reserva e terceiros, implica transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado. Todavia, considerando que o reclamante também foi beneficiado com a contratação do seguro, entendeu razoável que cada uma das partes arque com 50% do valor. 2.2. Verifica-se que a Corte de origem não analisou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 421 e 422 do Código Civil, o que inviabiliza o processamento do apelo, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA DA TOMADORA. Em razão do provimento do agravo de instrumento quanto ao tema "Terceirização. Atividade-fim. Licitude. Isonomia salarial. Impossibilidade", fica prejudicada a análise da matéria relativa à "Redução da jornada de trabalho. Norma coletiva da tomadora". Agravo de instrumento prejudicado. 4 - HORAS EXTRAS. DOMINGOS, FERIADOS E INTERVALOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo a sentença que indeferiu o pagamento de horas extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada e quitação dobrada dos domingos e feriados laborados. Dessa forma, a reclamada não possui interesse recursal, haja vista que a conclusão do acórdão recorrido está em conformidade com o pretendido pela parte. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras do serviço. Dessa forma, não mais se viabiliza, apenas com fundamento na natureza da atividade, a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011263-56.2016.5.03.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 14/11/2023.)
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