JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000520-82.2013.5.15.0091

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000520-82.2013.5.15.0091, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO, PELO REGIONAL, SOBRE A ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULADA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DEFEITO DE APARELHAMENTO . FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Não estará atendida a condição se, ausente provocação oportuna, silenciar o julgado. Desta forma, o processamento da revista atrai a incidência do óbice a que alude a Súmula 297/TST, tendo em vista que o TRT de origem não se pronunciou sobre a alegação de ofensa à coisa julgada, em razão do não conhecimento do agravo de petição, por defeito de aparelhamento . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000520-82.2013.5.15.0091. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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