- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/11/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
TST – Mandado de Segurança 1000581-41.2021.5.00.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Órgão Especial, j. 06/11/2023, p. 16/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EM QUE SE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DE SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PARTE. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 99 DA SBDI-II, AMBAS DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Na dicção do art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009: “Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado”. A mesma compreensão está cristalizada na Súmula nº 33 e na Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-II, ambas do TST. 2. No caso, extingue-se o processo sem resolução do mérito, porquanto incabível mandado de segurança contra decisão em que se indeferiu a interposição de segundo recurso extraordinário contra acórdão proferido pelo Órgão Especial no julgamento de agravo em recurso extraordinário, com certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000581-41.2021.5.00.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/11/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)
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