JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100762-32.2021.5.01.0035

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
16/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100762-32.2021.5.01.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 16/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - JUSTIÇA GRATUITA . SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. SALÁRIO ACIMA DO TETO. Demonstrada possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Demonstrada possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. SALÁRIO ACIMA DO TETO. A decisão do Tribunal, que manteve o indeferimento ao pedido de concessão da assistência judiciária gratuita ao reclamante, merece reforma, porquanto a simples declaração de insuficiência financeira para arcar com os custos do processo é suficiente para a concessão dos benefícios, nos termos da Súmula 463, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Ressalvo meu entendimento no sentido de que não são devidos honorários de sucumbência quando a parte for beneficiária da justiça gratuita, porque a norma do art. 791-A, § 4º, da CLT, desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à justiça. No entanto, diante do acórdão pela Suprema Corte, evidenciou-se a prevalência do voto proferido pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, que declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4.º, e parcial dos arts. 790-B, caput , e 791-A, § 4.º, da CLT, que restringiu-se a limitar a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, neste ou em outro processo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação da superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação, dou parcial provimento ao recurso de revista da reclamante. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100762-32.2021.5.01.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000231-22.2020.5.02.0521

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA RECORRENTE. CUSTAS ATRIBUÍDAS A OUTRAS RÉS. DESERÇÃO AFASTADA. 1. A exigência do depósito recursal tem como fundamento garantir uma futura execução. Inexistindo condenação em face da recorrente, não há que se falar em depósito recursal, entendimento que se extrai do inciso I da Instrução Normativa nº 03/93 do TST e da Súmula nº 161 do TST. 2. No que se refere às custas, também não há como r…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100209-63.2018.5.01.0043

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Dá-se provimento ao agravo afastando o óbice da ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 1 - JUSTIÇA GRATUITA . SIMPLES DECLARAÇÃO DE MISERABILI…

Recurso de Revista 0001217-46.2020.5.06.0144

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . ADI 5766/DF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob con…

Recurso de Revista 0001828-73.2019.5.12.0012

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DO CPC. ADI Nº 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEF…

Agravo 0011656-65.2021.5.15.0004

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário su…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.