JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000946-72.2021.5.09.0094

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Recurso de Revista 0000946-72.2021.5.09.0094, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. DEFERIMENTO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PERÍODO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.342/2016. 1. Esta Corte Superior possuía jurisprudência firme no sentido de que a atividade do agente comunitário de saúde não se inseria no anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.124/78 do Ministério do Trabalho, não sendo devido, por conseguinte, o pagamento de adicional de insalubridade. 2. Todavia, após a edição da Lei 13.242/2016, firmou-se o entendimento de que o agente comunitário de saúde pode ter direito ao adicional quando ficar comprovado o exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente. 3. O Tribunal Regional concluiu, com base no acervo fático-probatório, que a reclamante exercia atividades que o expunham ao contato habitual com agentes insalubres. Devido, assim, o adicional. Assim, não há como se reformar o entendimento do acórdão regional, incidindo à hipótese o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000946-72.2021.5.09.0094. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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