- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Recurso de Revista 0000937-13.2021.5.09.0094, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. DEFERIMENTO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PERÍODO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.342/2016. 1. Esta Corte Superior possuía jurisprudência firme no sentido de que a atividade do agente comunitário de saúde não se inseria no anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.124/78 do Ministério do Trabalho, não sendo devido, por conseguinte, o pagamento de adicional de insalubridade. 2. Todavia, após a edição da Lei 13.242/2016, firmou-se o entendimento de que o agente comunitário de saúde pode ter direito ao adicional quando ficar comprovado o exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente. 3. O Tribunal Regional concluiu, com base no acervo fático-probatório, que o reclamante exercia atividades que o expunham ao contato habitual com agentes insalubres. Devido, assim, o adicional. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000937-13.2021.5.09.0094. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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