JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010564-98.2021.5.15.0118

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo 0010564-98.2021.5.15.0118, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula nº 126 do TST, eis que, embora concedido prazo para regularização do preparo ou comprovação do direito à justiça gratuita, a parte não logrou efetuar tal comprovação, nem regularizou o preparo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010564-98.2021.5.15.0118. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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