- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001082-61.2015.5.09.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. PRESCRIÇÃO. PARCIAL. Hipótese em que a Eg. 5ª Turma decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os aposentados que foram admitidos pela Telepar até 31/12/1982, têm direito ao auxílio-alimentação independentemente da natureza jurídica da parcela, por força do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) - norma regulamentar que consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas oauxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. Ademais, revela notar, que o entendimento desta Subseção Especializada dá-se no sentido de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de pagamento de auxílio-alimentação, estabelecido por norma coletiva e mantido por norma regulamentar (Termo de Relação Contratual Atípica), porquanto as lesões se renovam mês a mês. Assim, revelam-se superados os arestos trazidos a confronto pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte, não merecendo reparos o acórdão proferido pela 5ª Turma, nos termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001082-61.2015.5.09.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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