JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0069800-47.2009.5.02.0252

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0069800-47.2009.5.02.0252, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA USIMINAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. IMPOSSIBILIDADE. É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da Constituição), infenso à negociação coletiva. Conforme esclareceu o STF , ao julgar o Tema 1046 da sistemática de repercussão geral, a OJ 342 da SDI-1 do TST, vigente ao tempo do acórdão recorrido, hoje item II da Súmula 437 do TST, anuncia temas de indisponibilidade absoluta, insuscetíveis de flexibilização por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Agravo de instrumento não provido. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA LABORAL. MAJORAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046. Trata-se de debate acerca de possibilidade do elastecimento, por norma coletiva, do tempo relativo aos minutos que antecedem e sucedem a jornada, para além do limite da OJ 372 da SDI-1 do TST, vigente à época de publicação do acórdão, atual Súmula 449 do TST . O Supremo Tribunal Federal , ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O caso concreto, reitere-se, trata de debate afeto à Súmula 449 do TST. Enquadra-se, portanto, nos casos em que o STF expressamente vedou a possibilidade de flexibilização do direito por ajuste em norma coletiva. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF no Tema 1 . 046, bem como com a Súmula 449 do TST. Incide o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. SEMANA ESPANHOLA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST . Da simples leitura da minuta do agravo de instrumento, percebe-se que a agravante não ataca o fundamento inserto na decisão agravada, qual seja, óbice da Súmula 126 do TST, cingindo-se a transcrever, ipsis litteris , suas razões de recurso de revista. Assim, o presente apelo está desfundamentado, nos termos da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO NO RSR. APELO DESFUNDAMETNADO. SÚMULA 422 DO TST. Da simples leitura da minuta do agravo de instrumento, percebe-se que a agravante não ataca o fundamento inserto na decisão agravada, qual seja, não se há falar em violação de preceitos constitucionais e legais por se tratar de discussão interpretativa. Assim, o presente apelo está desfundamentado, nos termos da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS EM RAZÃO DOS REFLEXOS DA HORA NOTURNA REDUZIDA . Decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser válida a norma coletiva prevendo a ausência de redução da hora noturna, mediante o estabelecimento do aumento do adicional previsto no caput do art. 73 da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE . TRAJETO EXTERNO . No tocante ao trajeto externo, a Corte a quo asseverou que o percurso conta com linhas regulares de transporte público, de forma que o fornecimento pela reclamada de transporte supletivo, para maior comodidade de seus empregados não transforma o período em tempo à disposição da empresa. Nesse contexto, para decidir de forma diversa, seria necessário rever o acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO . A Súmula 429 desta Corte recomenda seja considerado à disposição do empregador o tempo necessário ao deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários, na forma do art. 4º da CLT. O fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo necessariamente despendido pelo reclamante no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não constitui óbice à aplicação da Súmula 429 do TST, pois os minutos diários gastos no trajeto em questão podem ser apurados em liquidação de sentença. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Após a edição da Súmula Vinculante 4 do STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇA DO FGTS - ÔNUS DA PROVA . Constata-se que o reclamante requer a incidência do FGTS sobre parcelas que não possuem natureza salarial, além de recálculo do FGTS em que já houve a incidência. Sendo assim, percebe-se que não se há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC de 1973, vigente à época da interposição do apelo. No que tange ao aresto colacionado, melhor sorte não socorre o autor, visto não possuir a necessária identidade fática e especificidade. Inteligência das Súmulas 23 e 296, I, do TST . Recurso de revista não conhecido. FGTS REFLEXOS EM FÉRIAS INDENIZADAS . Os arestos colacionados apresentam-se inservíveis à configuração de divergência jurisprudencial, visto se reportarem à possibilidade de incidência de imposto de renda sobre férias indenizadas. Recurso de revista não conhecido. GARANTIA PRÉ-APOSENTADORIA . In casu , analisa-se a omissão do reclamante em comunicar à reclamada o preenchimento dos requisitos para a aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, conforme previsão em norma coletiva, enquanto que o aresto examina caso em que o empregador ignora as informações acerca de empregos anteriores do funcionário. Óbice das Súmulas 23 e 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. Constata-se que o entendimento do Regional apresenta-se em consonância com o desta Corte, consubstanciado na Súmula 381 do TST, o que inviabiliza o exame do recurso, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT (conforme redação vigente na data de publicação da decisão recorrida), c/c a Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS . A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 368, II, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0069800-47.2009.5.02.0252. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001051-36.2013.5.02.0252

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA LABORAL. ELASTECIMENTO MEDIANTE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Trata-se de debate acerca de possibilidade do elastecimento, por norma coletiva, do tempo relativo aos minutos que antecedem e sucedem a jornada, para além do limite da Súmula 449 do TST. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000709-66.2017.5.02.0252

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA USIMINAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. EPI’S COM QUALIDADE INSUFICIENTE PARA AFASTAR A NOCIVIDADE DO AMBIENTE INSALUBRE . Para que as alegações trazidas pela empresa fossem confrontadas com a fundamentação regional necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos . Óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PER…

Agravo de Instrumento 1001179-97.2017.5.02.0252

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. – USIMINAS. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO EXCEDENTE A 30 MINUTOS. NORMA COLETIVA. 1 – A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de ins…

Agravo de Instrumento 0000922-93.2011.5.02.0254

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/12/2023

EMENTA: I – PETIÇÕES N° 626.164/2022-6 E Nº 626.167/2022-7 APRESENTADAS PELAS RÉS. SUBSTITUIÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO-GARANTIA. Pretende-se a substituição dos depósitos recursais relativos a recursos interpostos antes de 11/11/2017, o que torna inviável o acolhimento do pleito, nos moldes do mencionado art. 20 da Instrução Normativa n° 41/2018 do TST. Pedidos indeferidos. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. – USI…

Recurso de Revista com Agravo 0001213-27.2010.5.02.0255

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE. TRAJETO EXTERNO. Como se observa da transcrição efetuada, a Corte Regional, expressamente, ressalta que “Não houve nas razões recursais uma impugnação efetiva à fundamentação da decisão de primeiro grau” (pág. 542) e que o local em que instalada a empresa era servido por transporte público regular. Nesse contexto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.