- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002176-11.2017.5.02.0372, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE PEDREIRO. Constatada possível contrariedade à Súmula 448, I, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE PEDREIRO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que a manipulação e o contato com cimento e afins, em obras de construção civil, no desempenho da função de pedreiro ou de servente, não se encontram relacionadas como insalubres no Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Incidência da Súmula 448, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002176-11.2017.5.02.0372. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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