- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020202-47.2014.5.04.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE PEDREIRO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. Diante da contrariedade à Súmula 448, I, desta Corte, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE PEDREIRO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que a manipulação e o contato com cimento em obras de construção civil, no desempenho da função de pedreiro ou de servente, não se encontram relacionadas como insalubres no Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Incidência da Súmula 448, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020202-47.2014.5.04.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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