Agravo em Agravo de Instrumento 0000391-26.2019.5.19.0004
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDEU AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I , DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superio…