JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010597-78.2021.5.03.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010597-78.2021.5.03.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPERTINÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO COM O FEITO EM EXAME. O reclamante reproduz na petição de agravo o trecho também transcrito na petição de agravo de instrumento, alusivo aos juros de mora. Contudo, não se dá conta que tal trecho não faz parte do acórdão de agravo de petição ou do acordão de embargos de declaração subsequente. E mais, tal matéria não foi tratada no recurso de revista, que discutiu tão somente a base de cálculo das horas extras. É inconcebível que o agravo de instrumento, que visa obter o processamento do recurso de revista, trate de matéria alheia ao referido apelo ou à decisão que o obstaculizou. A petição de agravo de instrumento não guarda pertinência lógico-jurídica com o presente feito, motivo pelo qual o apelo não foi conhecido. E mesmo alertado de tal fato, persiste o reclamante em alegações impertinentes ao presente feito, mostrando-se manifestamente improcedente. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010597-78.2021.5.03.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000391-26.2019.5.19.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDEU AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I , DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superio…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000421-14.2017.5.20.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A , DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000421-14.20…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001233-39.2014.5.17.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR ED PROTELATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VALOR DA HORA NOTURNA. NÃO DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS. JUROS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Confirmadaaordemde obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, esculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento n…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010943-34.2021.5.03.0163

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. CÁLCULOS. Na decisão agravada foi consignada que o recurso de revista obstaculizado não reúne condições de processamento, pois não houve qualquer alegação de violação a dispositivos da Constituição Federal na forma exigida no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. De fato, análise minuciosa das razões de revista demonstra que, como bem ressaltado na deci…

Agravo em Agravo de Instrumento 0174900-12.2003.5.01.0031

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Demonstrado o desacerto da decisão agravada em relação ao tema "base de cálculo das horas extras", porquanto foi cumprido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.