JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010917-86.2021.5.03.0114

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo 0010917-86.2021.5.03.0114, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . As alterações nas normas de direito material advindas da Lei nº 13.467/17 aplicam-se aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, ao passo que a concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT será observada até a entrada em vigor da referida Lei, porque expressamente revogado. Com efeito, o art. 384 da CLT foi revogado pela Reforma Trabalhista em seu art. 5º, I, "i", retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Precedente desta 5ª Turma. Correta a decisão agravada que limitou a condenação ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT à 10/11/2017. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010917-86.2021.5.03.0114. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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