JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000074-34.2020.5.02.0720

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000074-34.2020.5.02.0720, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . 1 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER . INTERVALO PARA DESCANSO . ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO A 11/11/2017 . INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA . PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO . REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a incidência da norma inserta no artigo 384 da CLT aos contratos firmados antes e em curso após o advento da Lei 13.467/2017. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das aludidas alterações, considerando que o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ponderou-se, ainda, o fato de que as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Preservam-se, assim, apenas as prestações consumadas antes da vigência da novel legislação. Assim, deve ser mantida a decisão regional que limita a condenação ao período anterior ao advento da Lei nº 13.467/2017. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, §4º DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CARTEIRA. EMPREGADA VÍTIMA DE ASSALTO NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS . ATIVIDADE DE RISCO . APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador, pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, derivante do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal de 1988. No entanto, podem ser consideradas algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um risco muito mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil Brasileiro. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela ser incontroverso o fato de que a autora sofreu dois assaltos no desempenho de suas atividades de carteira. O dano experimentado pela reclamante, sem dúvidas, decorreu única e exclusivamente da sua condição de carteira. Veja-se, então, que, provada a ofensa - no caso, os assaltos -, surge a presunção de que dela se originou prejuízo ao patrimônio imaterial do empregado. Destarte, independentemente de a reclamada ter culpa ou não pelos assaltos, não cabe à empregada assumir o risco do negócio. A responsabilidade da ré é objetiva, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. É de salientar, por fim, que no julgamento do RE nº 828040 o Supremo Tribunal Federal firmou tese de repercussão geral no Tema 932 no seguinte sentido: " O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade. ". Evidenciado o dano, assim como o nexo causal, deve ser reconhecida a obrigação de indenizá-la. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000074-34.2020.5.02.0720. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000204-87.2016.5.02.0033

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO SUSCITADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. PLR DE 2014. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE QUE O AVISO-PRÉVIO SEJA CONSIDERADO PARA FINS DE PAGAMENTO INTEGRAL DA PARCELA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS INDEFERIDO. 3. COMISSÕES. MATÉR…

Recurso de Revista 0001010-46.2021.5.09.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao direito a horas extras no caso de supressão do intervalo intrajornada, nos termos da Súmula nº 437, I, do TST, in verbis: " Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do interva…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010894-48.2019.5.03.0135

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO PARCIALMENTE DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgê…

Agravo de Instrumento 0100891-38.2020.5.01.0046

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOZE ASSALTOS COM ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO (R$ 60 MIL). FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento quanto ao tema "VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MOR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020494-49.2016.5.04.0013

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 07/05/2026

EMENTA: I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTOS REITERADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO. TRABALHADORA MANTIDA COMO REFÉM EM TRÊS OCASIÕES. ATIVIDADE DE RISCO ACENTUADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEMA 932 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA PATRONAL CONFIGURADA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 828.040 (Tema 932), fixou a tese de que o artigo 9…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.