- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo 0000412-70.2014.5.09.0322, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. INÍCIO DA CONTAGEM. EXTINÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. 1 - Discute-se nos autos qual o início da contagem do prazo prescricional bienal aplicável ao trabalhador portuário avulso. 2 - Sobre o tema, a jurisprudência desta Subseção é firme no sentido de que, tratando-se de demanda envolvendo trabalhadoravulso, a contagem do prazo prescricional bienal apenas se inicia com a extinção do seu registro no órgão gestor de mão de obra, nas hipóteses previstas no art. 27, § 3º, da Lei 8.630/93 (atual art. 41, § 3º, da Lei 12.815/2013). 3 - Esse também foi o entendimento abraçado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADIn 5132, ocasião em que se concluiu pela constitucionalidade do § 4º do art. 37 da Lei 12.815/2013, no qual se previu, de modo expresso, o cancelamento do registro junto ao órgão gestor de mão de obra como termo inicial da contagem do biênio prescricional do portuário avulso. 4 - Nesses termos, conclui-se que o acórdão da Turma, ao concluir que " o prazo de dois anos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal somente se aplica nos casos de cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão-de-obra" , decidiu em consonância com iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que torna os arestos paradigmas imprestáveis à demonstração de divergência jurisprudencial, ante a incidência do disposto no art. 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000412-70.2014.5.09.0322. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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