Embargos de Declaração 1001539-98.2018.5.02.0057
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. 1 - A Sexta Turma do TST manteve decisão monocrática que reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - Houve registro expresso no acórdão embargado de que "a decisão do TRT está com consonância com a OJ nº 385 do TST ("É devido o pag…