- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020545-80.2019.5.04.0522, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada, ao negar seguimento ao recurso de revista, o fez porque o acórdão regional estava de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especificamente quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766/DF, na forma do art. 102, §2º, da CF/88, e, portanto, ausente a violação aos dispositivos listados pela recorrente. Em suas razões, os fundamentos da agravante se mostram genéricos e superficiais, os quais poderiam se prestar para qualquer matéria inadmitida em despacho de inadmissibilidade. Ademais, o apelo apresenta argumentação dissociada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade da revista, bem como do próprio acórdão regional. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020545-80.2019.5.04.0522. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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