JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000747-93.2020.5.06.0021

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo Interno 0000747-93.2020.5.06.0021, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS OU DOS FINANCIÁRIOS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O recurso foi obstado em razão do óbice das Súmulas nºs 126 e 296, I, do TST. Da leitura das razões de agravo, se constata que a parte não impugna os fundamentos expendidos pela decisão agravada. Desse modo, a agravante deixa de atender o princípio da dialeticidade recursal, esbarrando nas disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000747-93.2020.5.06.0021. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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