- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo Interno 0010508-80.2022.5.03.0145, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1.º-A, I e III, DA CLT. A transcrição da decisão recorrida, referente aos capítulos impugnados, em conjunto, no início das razões recursais, ainda dissociada dos tópicos correspondentes e sem a promoção de um debate analítico dos trechos destacados, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Além disso, em relação ao tema "supressão da gratificação de função", a parte transcreveu trecho que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados como premissas para a conclusão do julgado, não atendendo satisfatoriamente a exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010508-80.2022.5.03.0145. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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