Agravo de Instrumento 0000693-93.2013.5.09.0020
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO FORMULADA APENAS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 153 DO TST. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que " Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária ". Como a decisão monocrática do Relato…