JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0036300-43.2006.5.01.0342

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0036300-43.2006.5.01.0342, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 firmou a compreensão de que, na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas razões de revista, os trechos pertinentes da decisão recorrida (inciso I deste artigo) e da petição dos embargos de declaração (incisos II e III), para o necessário cotejo de teses. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO COM FALECIMENTO DO EMPREGADO. PENSÃO. VALOR ARBITRADO. 2.1. Conforme evidenciado na decisão recorrida, o "de cujus", pai e esposo dos reclamantes, faleceu em decorrência de acidente de trabalho típico. 2.2. Ante o quadro fático delineado, e pelo princípio da reparação integral, é devida indenização com base no valor do último salário do falecido, com o objetivo de compensá-los financeiramente a possibilitar, tanto quanto possível, o retorno ao "status quo ante". 3. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CASO FORTUITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O quadro fático descrito pelo Regional não autoriza a conclusão de que houve culpa exclusiva da vítima no infortúnio. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. REDUÇÃO. Caracterizada potencial ofensa ao art. 5º, V, da Carta Magna, merece processamento o recurso de revista, na via do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. REDUÇÃO. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0036300-43.2006.5.01.0342. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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