JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020541-56.2016.5.04.0002

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Recurso de Revista 0020541-56.2016.5.04.0002, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDOS. SÚMULA Nº 171 DO TST E ART. 3º DA LEI Nº 4.090/62. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em relação às férias proporcionais, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 171, preconiza que "salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)". De igual modo, quanto ao décimo terceiro salário proporcional, o art. 3º da Lei nº 4.090/62 dispõe que "ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão". Portanto, não é devido o pagamento das referidas parcelas nos casos de dispensa por justa causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020541-56.2016.5.04.0002. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020056-43.2018.5.04.0404

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em relação às férias proporcionais, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 171, preconiza que " salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remune…

Recurso de Revista 0020378-07.2018.5.04.0261

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL E FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte, por meio da Súmula nº 171, firmou entendimento no sentido de que “ salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho…

Recurso de Revista 0020862-79.2016.5.04.0782

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017, DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula nº 171 desta Corte, “salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze…

Recurso de Revista 0020597-89.2017.5.04.0702

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA - FÉRIAS PROPORCIONAIS - 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO PROPORCIONAL - PAGAMENTO INDEVIDO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Consoante jurisprudência desta Eg. Corte, consolidada na Súmula nº 171, a dispensa por justa causa não enseja o pagamento de férias proporcionais. Tal entendimento prevalece mesmo com a promulgação da Convenção nº 132 da OIT (Decreto nº 3.197/1999). 2…

Recurso de Revista 0020292-41.2022.5.04.0020

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. ART. 3º DA LEI N. 4.090/62 E SÚMULA N. 171 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento do décimo terceiro proporcional e das férias proporcionais na presente hipótese, em que o TRT manteve a validade da dispensa por justa causa. 2. No caso, o TRT, considerou que “ apesar de mantida a justa causa,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.